
Contratação de MEI em produções audiovisuais
Publicado em 11/21/2024O universo de produções audiovisuais é repleto de detalhes legais que precisam ser considerados, um especialmente importante é quando se trata da contratação de profissionais e a aderência docódigo CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas). É responsabilidade da produtora verificar se a empresa ou profissional contratada possui atividade econômica compatível com o serviço prestado e se existe vínculo empregatício ou societário entre a empresa e o técnico disponibilizado para a prestação do serviço.
O prestador do serviço deve possuir objeto social abrangente o suficiente para a prestação do serviço a que se propõe.
Pensando nisso, muitas dúvidas chegam quando se trata de contratação de profissionais através da empresa por meio do regime de Microempreendedor Individual (MEI). Este artigo aborda os principais pontos que uma produtora deve conhecer para evitar complicações jurídicas ao contratar MEIs.
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O Que é o MEI e Qual Seu Objetivo?
O MEI foi instituído com o intuito de formalizar pequenos empresários e autônomos, especialmente comerciantes e prestadores de serviços de áreas diversas, como costureiras, artesãos, eletricistas, e outras profissões que, antes, trabalhavam de forma informal.
O regime MEI simplifica a tributação, oferecendo taxas reduzidas quando comparadas às de empresas tradicionais ou de autônomos que recolhem por meio do RPA (Recibo de Pagamento de Autônomo).
Apesar dessa simplicidade, nem todos os profissionais podem aderir ao MEI, o que é regulamentado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional. Este órgão estabelece quais atividades podem ser desempenhadas por um MEI e inclui essas funções em uma lista oficial de atividades permitidas, disponível no Portal do Empreendedor.
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O Desafio na Área Audiovisual
A contratação de MEIs em produções audiovisuais é bem restrito. O setor audiovisual requer uma série de funções técnicas e artísticas, mas apenas uma quantidade limitada dessas funções está autorizada a operar como MEI.
Na lista oficial, que distingue atividades por profissões e pela classificação fiscal CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas), as atividades específicas que abrangem serviços para o setor audiovisual são extremamente poucas. Por exemplo, entre as funções que podem ser desempenhadas por MEIs estão:
- Técnicos de sonorização;
- Técnicos de iluminação;
- Editores de filmes.
Essas funções representam apenas uma fração das necessidades típicas de uma produção audiovisual, o que cria um desafio significativo para produtoras que pretendem manter a conformidade legal ao contratar.
Fora dessas opções, atividades como direção, roteiro, ou atuação não estão autorizadas. Portanto, é perigoso e ilegal emitir uma nota fiscal de MEI para uma função que não se enquadra na lista oficial.
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Os Riscos de Contratar MEIs Fora das Atividades Permitidas
O uso inadequado do MEI pode ter consequências, se uma produtora contrata um MEI para desempenhar uma função não autorizada, pode enfrentar problemas legais e fiscais. Essas complicações podem incluir:
- Reclassificação Tributária: As autoridades fiscais podem reclassificar a natureza do serviço prestado, gerando penalidades para a produtora e o prestador de serviço.
- Autuação por Fraude Fiscal: A tentativa de formalizar uma relação de trabalho via MEI, quando a atividade não é permitida, pode ser interpretada como uma fraude.
- Responsabilidade Trabalhista: Se as autoridades considerarem que a relação entre a produtora e o MEI configura uma relação de emprego, pode haver consequências trabalhistas, incluindo a exigência de direitos trabalhistas como férias, 13º salário, e contribuições ao INSS.
Portanto, “forçar” o enquadramento do MEI para atividades não previstas na legislação é temerário. Além disso, insistir na emissão de notas fiscais de MEI para funções inadequadas pode comprometer o projeto e trazer problemas de complience para a produção.
Se um profissional tentar emitir uma nota fiscal de MEI por uma função não permitida, tanto o prestador de serviço quanto a produtora contratante podem ser penalizados. As consequências podem, como abordado, podem incluir sanções fiscais, autuações trabalhistas, e até a invalidação de contratos.
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Responsabilidades e Recomendações da Ancine
Em projetos que contam com recursos federais deve-se ter ainda mais prudência. A Agência Nacional do Cinema (Ancine) reforça que cabe à produtora ou ao proponente de um projeto fiscalizar se a empresa contratada possui um CNAE compatível com o serviço a ser prestado. Além disso, é necessário garantir que exista vínculo empregatício ou societário entre a empresa prestadora e o técnico envolvido. Para que o serviço seja legalmente prestado, o objeto social do MEI ou da empresa deve abranger a atividade específica contratada.
A recomendação é que se consulte, quando necessário, os órgãos fiscais competentes para confirmar se a classificação da atividade é apropriada.
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Ferramentas para Verificação
Para obter mais informações sobre as classificações econômicas, as produtoras podem acessar o site do CONCLA (Comissão Nacional de Classificação) por meio do endereço www.cnae.ibge.gov.br. A consulta ajuda a garantir que a atividade econômica declarada pelo prestador de serviço esteja em conformidade com a legislação.
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Alternativas Mais Seguras: Abrindo uma Pessoa Jurídica
Para profissionais do setor audiovisual que pretendem trabalhar com regularidade em projetos, pode ser mais vantajoso constituir uma pessoa jurídica. As opções incluem:
- Empresário Individual: Uma estrutura simples e mais acessível, embora o patrimônio pessoal do empresário possa ser afetado em casos de dívidas.
- EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada): Neste modelo, o empresário tem a proteção do patrimônio pessoal, mas exige um capital social inicial mínimo equivalente a 100 salários mínimos.
- Sociedade Limitada Unipessoal (SLU): Uma modalidade mais recente e popular, que protege o patrimônio pessoal do empresário sem a exigência de capital social mínimo. A SLU permite a operação como uma empresa limitada, oferecendo flexibilidade e segurança jurídica.
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A contratação de MEIs para produções audiovisuais exige uma análise criteriosa das atividades permitidas. Tanto a produtora quanto o profissional devem agir com cautela, buscando suporte jurídico e fiscal para manter a conformidade. Consultar o CONCLA e entender as diretrizes da Ancine são passos fundamentais para garantir que a produção corra sem riscos legais.